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São Direitos dos Associados:
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Participar com voz e direito a voto das assembléias gerais;
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Votar e ser votado para os cargos eletivos da ABRADE;
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Submeter à apreciação da assembléia geral ordinária ou extraordinária quaisquer assuntos de interesse da ABRADE;
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Representar, por escrito, aos órgãos competentes da ABRADE, contra qualquer ato que reputem contrário ao Estatuto, aos interesses dos associados ou da própria ABRADE;
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Convocar a assembléia geral nos termos estabelecidos no Art. 13, alínea b, do presente Estatuto;
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Participar de todas e quaisquer atividades proporcionadas pela ABRADE.
São Deveres dos Associados:
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Acatar, cumprir e fazer cumprir as deliberações das assembléias gerais e dos demais órgãos da ABRADE, adotadas em função das respectivas atribuições;
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Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Estatuto, do qual declaram ter tomado pleno conhecimento por ocasião de sua admissão na ABRADE;
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Colaborar com o COnselho Diretor Executivo Nacional, para que sejam alcançados e cumpridos todos os objetivos da ABRADE;
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Estar quite com todas as suas obrigações e encargos financeiros para com a ABRADE.
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