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[2007] Tribunal veta rematrícula de inadimplente PDF Imprimir E-mail

A inadimplência continua encontrando fontes inegáveis de estímulo, como altas taxa de juros, desemprego e baixos índices de crescimento do país, sem falar da corrupção que assolou o governo Lula. Todavia nem tudo é notícia ruim, uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça confirmou a possibilidade de ser aplicada a regra prevista na Lei 9.870, que determinou que é vedada a rematrícula do aluno que deixar de pagar a mensalidade durante 90 dias, mesmo que o atraso seja de apenas uma parcela.

Porém, se esta falta de pagamento ocorrer no início do ano ou do semestre, não há o que questionar, pois chegando o período de rematrícula o inadimplente será impedido de realizá-la em função do débito existente.

No entanto, pergunto, o que ocorre se o estudande ficar em débito junto a instituição de ensino no fim do período letivo, nos meses de junho ou de dezembro? Com esta decisão entendo que o juiz determinou que dentro do prazo de 90 dias não há que se falar em inadimplência e sim em impontualidade. Será que o impontual tem direito a rematrícula?

Data vênia, entendemos que o aluno impontual também não tem direito a rematrícula, pois a lei permite que a instituição tome medidas administrativas de negativação no SPC ou de cobrança judicial caso a inadimplência perdure por mais de 90 dias.

Neste sentido a lei é clara e não deixa dúvida de que a inadimplência se configura a partir do momento que o aluno deixa de efetuar o pagamento da mensalidade na data prevista em contrato. Assim, não há que se falar em impontualidade, e sim em inadimplência. Uma vez em aberto qualquer mensalidade, considera-se o aluno inadimplente e já sem direito a rematrícula, sendo passível de sofrer sanções administrativas compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor e com sanções legais compatíveis com o Novo Código Cível 90 dias após o vencimento da primeira mensalidade que vier a ficar em aberto.

Desta forma, concluímos que uma vez inadimplente, o aluno perde automática e imediatamente o direito a rematrícula, e se esta inadimplência perdurar por mais de 90 dias, ele ainda poderá ser negativado no SPC e sofrer uma cobrança judicial do débito.

Dr. Luis Fernando Rodrigues

 

 
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