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Direitos e Deveres dos Associados

São Direitos dos Associados:

  • Participar com voz e direito a voto das assembléias gerais;
  • Votar e ser votado para os cargos eletivos da ABRADE;
  • Submeter à apreciação da assembléia geral ordinária ou extraordinária quaisquer assuntos de interesse da ABRADE;
  • Representar, por escrito, aos órgãos competentes da ABRADE, contra qualquer ato que reputem contrário ao Estatuto, aos interesses dos associados ou da própria ABRADE;
  • Convocar a assembléia geral nos termos estabelecidos no Art. 13, alínea b, do presente Estatuto;
  • Participar de todas e quaisquer atividades proporcionadas pela ABRADE.

São Deveres dos Associados:

  • Acatar, cumprir e fazer cumprir as deliberações das assembléias gerais e dos demais órgãos da ABRADE, adotadas em função das respectivas atribuições;
  • Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Estatuto, do qual declaram ter tomado pleno conhecimento por ocasião de sua admissão na ABRADE;
  • Colaborar com o COnselho Diretor Executivo Nacional, para que sejam alcançados e cumpridos todos os objetivos da ABRADE;
  • Estar quite com todas as suas obrigações e encargos financeiros para com a ABRADE.
   
   
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